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quarta-feira, 7 de abril de 2021

Supremo decide sobre reabertura de cultos presenciais Plenário da Corte vai decidir sobre reabertura, ou não, de atividades religiosas.

 


Nesta-quarta-feira (7) o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a ação que trata sobre a abertura das igrejas para realizarem cultos presenciais durante a pandemia, depois que o assunto virou polêmica.

A discussão ocorreu nos últimos dias depois que o ministro Kassio Nunes Marques liberou provisoriamente no sábado anterior ao domingo de Páscoa os encontros religiosos presenciais obedecendo aos critérios de saúde e prevenção da covid-19.

Nunes Marques atendeu o pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alegaram que a suspensão dos cultos e missas é uma violação ao direito fundamental de liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal, o juiz concordou e disse que é uma atividade essencial.

Posteriormente, na segunda, 5 de março, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido do PSD e ao Conselho Nacional de Pastores, para abater o decreto do governo de São Paulo que proíbe qualquer tipo de atividade religiosa.

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, escreveu Gilmar.

Com as discordâncias dos ministros em relação ao funcionamento das atividades religiosas durante a pandemia, agora caberá à Corte a decisão, apesar de ter uma tendência de manter a autonomia de estados e municípios sobre as medidas de restrição, muitos se manifestaram contra.A maioria das capitais já havia decretado o funcionamento das igrejas, 22 das 26, antes mesmo do decreto provisório do ministro Nunes Marques.

fonte:https://www.gospelprime.com.br/

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Nunes Marques decide que estados e municípios não podem proibir cultos Liberação de atividades religiosas sai na véspera da comemoração da Páscoa.




O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em caráter liminar (provisório) neste sábado (4) que estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas proibindo a celebração de cultos religiosos presenciais.

A decisão monocrática na véspera do domingo de Páscoa, libera cultos de todas as religiões, o que beneficiará também evangélicos e católicos. Ele determinou ainda que governadores e prefeitos não podem exigir o cumprimento de normas já editadas que barrem a realização de missas, cultos e reuniões de qualquer credos e religiões.

Na decisão, o ministro também estabeleceu que será preciso respeitar algumas medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação do novo coronavírus, entre as quais:

  • Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
  • Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
  • Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
  • Exigir que as pessoas usem máscaras;
  • Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
  • Aferir a temperatura de quem entra nos templos.

A liberação de cultos religiosos acontece em um momento em que governadores e prefeitos vinham impondo restrições à liberdade religiosa prevista na Constituição, sob argumento de estar tentando evitar o contágio pela covid-19.

fonte:https://www.gospelprime.com.br/

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Cientista cético tenta refutar ressurreição de Jesus, mas evidências o convencem Ao investigar história encontrada na Bíblia, ele foi surpreendido por evidências da ressurreição.

 


O detetive de sucesso e ateu, J. Warner Wallace, ficou conhecido depois de resolver diversos assassinatos durante décadas, e logo se tornou o maior especialista de crimes reais na TV americana.

Ele então decidiu usar suas habilidades de detetive para refutar a ressurreição de Cristo, e disse a si mesmo que iria descobrir a verdade sobre o caso.

Em suas teorias Wallace acreditava que Jesus estava “quase morto” e reviveu mais tarde, que a cruz não tinha o matado realmente, e que na época deram Jesus como morto, mas ele não teria morrido de fato.

Procurando evidências contra a ressurreição

O autor do livro Cold-Case Christianity, foi procurar na história da Bíblia algo que provasse a sua teoria, mas ao contrário do que pensava ele foi encontrando provas de que Jesus estava realmente morto.

A primeira delas foi no Evangelho de João, quando um soldado perfurou o corpo de Jesus com uma lança e saiu água e sangue. “A água vai se acumular em seus pulmões. Agora, se isso acontecer, se você perfurar essa cavidade, verá uma separação entre sangue e água”, disse ele.

Wallace ficou impressionado com João por ter escrito esse fator biológico pouco conhecido, com essa evidência ele afirmou que Jesus morreu de parada cardíaca e estava morto quando foi retirado da cruz.

Outro ateu que tentou convencer o mundo de que não havia provas da ressurreição de Cristo em seu livro foi Josh McDowell, mas quando começou a investigar suas teorias caíram por terra e ele ficou convencido da veracidade do fato.

Mudando de time: Jesus ressuscitou!

Tanto Wallace quanto McDowell se tornaram crentes em Jesus, as evidências que coletaram apontavam cada vez mais para fatos históricos que duram até hoje de que a ressurreição de Cristo é verídica.

Um dos fatores que levou os dois cientistas a acreditarem que Jesus reviveu, foi o fato de que era impossível mais de uma pessoa ter a mesma alucinação de ver Jesus depois de morto como foi relatado.

McDowell também declarou que de acordo com a sua pesquisa se Jesus não tivesse ressuscitado dos mortos a Igreja jamais teria sido fundada, esse acontecimento foi a peça chave para o nascimento do Cristianismo.

De acordo com a CBN News, os dois ex-ateus estiveram na conferência “A Verdade para uma Nova Geração” nos EUA para falar de como se tornaram defensores da ressurreição de Cristo.

fonte:https://www.gospelprime.com.br/

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Hillsong na Austrália se reúne pela primeira vez pós-pandemia País não teve mais registro de transmissão local da covid-19.



A Hillsong em Sidney, Austrália, fez sua primeira reunião presencial pós-pandemia, em uma belíssima celebração do sacrifício de Jesus Cristo, na última sexta-feira (2), reunindo milhares de pessoas. A igreja é liderada por Brian Houston.

Os australianos também puderam celebrar a Páscoa no domingo, dia 4 de abril, sem restrições, já que o país não teve mais nenhum novo caso de covid-19 por transmissão local. O estado do Queensland, onde foi o epicentro do surto no país, só teve uma infecção nos últimos três dias.



Além da ministração do pastor sênior da denominação, Brian Houston, o culto contou com a presença da banda Hillsong United, que é conhecida mundialmente por ter se originado da Hillsong Church australiana, como um grupo de louvor.

As fotos que mostram uma grande quantidade de pessoas no culto impressionam, já que no Brasil ainda vivemos sob medidas restritivas e com a imposição de uso de máscaras.

Desde dezembro do ano passado a Austrália não registra mais mortes pela covid-19, sendo que o país tem pouco mais de 25 milhões de pessoas.

fonte:https://www.gospelprime.com.br/

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Uma resposta ao desrespeito de Gilmar Mendes Bispo Abner Ferreira



Uma resposta ao desrespeito de Gilmar Mendes

Bispo Abner Ferreira

 

É inconstitucional o fechamento compulsório de templos religiosos, impedindo o livre exercício da fé. Começo com este tom, pois não há como ser conivente com essa ilegalidade. Aliás, jamais imaginei que um dia teria de fazer este tipo de defesa em nosso país, que sempre prezou pela liberdade religiosa.

 

Devo dizer que uma coisa é buscarmos recursos para que os nossos direitos constitucionais não sejam violados, outra coisa é defender aglomeração e reuniões que desrespeitam medidas sanitárias. Não somos negacionistas, como sugeriu o ministro Gilmar Mendes, demonstrando desconhecimento sobre o trato da igreja com a pandemia de covid-19.

 

Quero deixar de lado aqui a hipocrisia. Afinal, desconheço qualquer igreja que esteja militando em causas ideológicas absurdas, como negando o uso de máscaras ou a necessidade do álcool em gel, ou mesmo desconsiderando a necessidade de distanciamento social. Alguns líderes até mesmo optam por não se reunir, ainda que possam. Poder se reunir e não querer é uma coisa. Querer se reunir e não poder é outra. Eu explico: porque alguns não se deram conta que nossa luta é pela liberdade, nossa liberdade religiosa.

 

O imbróglio se deu pela grande confusão que virou o Supremo Tribunal Federal (STF). O Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB), sob liderança do Bispo Dr. Manoel Ferreira e Bispo Samuel Ferreira, já havia ingressado com ação junto à Corte para tentar reverter o fechamento indevido dos templos e as proibições de cultos presenciais. A ação caiu sob a tutela do ministro Gilmar Mendes, que não teve pressa em fazer sua análise.

 

Porém, depois que o ministro Kássio Nunes Marques decidiu seguir a Constituição, entendendo na ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) de que estados e municípios não poderiam impedir os cultos, inclusive apontando algumas medidas para permitir a retomada das reuniões presenciais, o ministro Gilmar Mendes decidiu analisar outra ação movida pelo Partido Social Democratico (PSD), desta vez em decisão contrária às atividades religiosas em São Paulo.

 

Para Gilmar Mendes, ainda que a Constituição seja clara ao afirmar ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (art. 5º, VI), ao mesmo tempo em que estabelece uma proibição clara a União, Estados e Municípios de “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público” (art. 19. I, CF), o ministro ainda assim entende que esse direito é violável sob alegação de que o foco é a proteção da saúde do brasileiro.

 

Primeiro que, diante da alegação de que se faz necessária a restrição por conta da covid-19, espera-se no mínimo que sejam apresentadas comprovações científicas de que o fechamento compulsório de templos religiosos reduziria os riscos impostos pela doença, o que claramente não há. Qualquer ditador facínora poderia usar então a pandemia como desculpa para irromper direitos fundamentais e impedir a livre manifestação de pensamentos, liberdade religiosa e direito de ir e vir. É o que vemos!

 

O ministro então desce o nível, com seu jeito desrespeitoso de sempre: “Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”.

 

Ora, não seria negar a existência da crise permitir o livre exercício religioso, mas reconhecer a já comprovada importância da fé para tempos como os que vivemos, quando igrejas somam a sociedade para sanar as suas mazelas, levar consolo e apoio emocional, além de tratar com a saúde espiritual. Cristãos são um povo ordeiro, que respeitam a lei e que seguem de forma disciplinada as orientações para os cultos em tempo de pandemia, tanto é que recorremos ao Judiciário para colocar no lugar os chefes executivos de estados e municípios.

 

Se o ministro não acompanha os trabalhos realizados pelas igrejas evangélicas, que representam um enorme percentual da população, é preciso abrir os olhos para o que acontece neste país. Foram os evangélicos quem disponibilizaram os templos para servir de centros de apoio para o combate da covid. Que distribuíram alimentos para os que estavam passando necessidades. Também preparam kits de proteção contra essa doença, incluindo álcool gel e máscaras. Além de apoiar a União, Estados e Municípios para alcançar aqueles em lugares em que o Estado não consegue chegar. Mendes diz em sua decisão que a “tragédia” requer “colaboração de todos os entes e órgãos públicos”. Ninguém colaborou mais que as igrejas.

 

Quanto a tese refutada pelo ministro, onde afirma que “não há como se falar que o ato normativo impugnado viola, ao menos diretamente, o direito fundamental ao exercício da liberdade religiosa”, ele desconsidera que já há mais de um ano estamos nesta situação, onde a tal “excepcionalidade” vem virando regra, mesmo sem eficácia comprovada das tais “medidas restritivas de enfrentamento da pandemia”.

 

O advogado-geral da União, ministro André Mendonça, emitiu brilhantemente parecer favorável ao acolhimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, apontando decisões do próprio Supremo que estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem observar o âmbito de suas competências constitucionais.

 

É, precisamente, o que dispõe o artigo 3º, § 1º, da Lei nº 13.979/2020, que diz:

 

Art. 3º (...) (...) § 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

 

Mendonça aponta justamente a falta de embasamento técnico e científico para a imposição de medidas que proíbam o livre exercício da fé, além de enfatizar que essas restrições, com base em critérios técnicos e científicos, deveria ser definida em teor temporal, ou seja, com prazo de vigência.

 

Por sua vez, o advogado-geral da União cita o dispositivo do Regulamento Sanitário Internacional, que estabelece o seguinte teor:

 

1. A implementação deste Regulamento será feita com pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas. 2. A implementação deste Regulamento obedecerá à Carta das Nações Unidas e a Constituição da Organização Mundial da Saúde. 3. A implementação deste Regulamento obedecerá a meta de sua aplicação universal, para a proteção de todos os povos do mundo contra a propagação internacional de doenças. 4. Os Estados possuem, segundo a Carta das Nações Unidas e os princípios de direito internacional, o direito soberano de legislar e implementar a legislação a fim de cumprir suas próprias políticas de saúde. No exercício desse direito, deverão observar o propósito do presente Regulamento. (Grifou-se).

 

Temos também o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que lembrou que o livre exercício dos cultos religiosos “visam a proteger, desde que asseguradas as medidas sanitárias indispensáveis para seu o exercício coletivo, a saúde mental e espiritual da população brasileira, que precisa de assistência religiosa para o enfrentamento de momento tão grave da epidemia do novo coronavírus”.

 

O procurador-geral da República também lembra que “o culto, por externalizar e identificar o fenômeno religioso, representa elemento primordial da liberdade religiosa. Disso resulta que a liberdade de culto se insere no dever prestacional do Estado de assegurar a assistência religiosa, de que é exemplo disso a obrigação alternativa na escusa de consciência e as capelanias”.

 

“O dever de o Estado assegurar a assistência religiosa por meio de medidas que viabilizem o exercício da liberdade de culto fica ainda mais evidente em situações de guerra, de pandemias/epidemias, ou de outras calamidades públicas que fragilizam sobremaneira a saúde mental e espiritual da população”, completa Augusto Aras.

 

Neste contexto, cabe destacar que a decisão do ministro toma como argumento, além da própria negação de que o direito fundamental de liberdade religiosa está sendo violado, a ideia estapafúrdia de que possa haver “valor constitucional concorrente de maior peso” ao livre exercício de culto. Sugerindo que a proteção à vida seria concorrente de peso maior que o direito à liberdade religiosa. Sob que critérios? Quais argumentos comprovariam que os cultos cristãos estão colocando em risco de morte seus participantes?

 

Além disso, o ministro desconsidera a argumentação exposta de que a liberdade de consciência também está sendo violada, mas é justamente em sua decisão que vemos uma clara imposição de ideias estapafúrdias, inclusive se envolvendo em questões de culto, como a própria consciência do indivíduo sobre a morte, que de acordo com o Cristianismo é superada através de Jesus Cristo, que disse: "Eu sou a ressurreição e a vida. Aquele que crê em mim, ainda que morra, viverá”.

 

Pois bem. Mesmo que venhamos a considerar que as alegações do ministro sejam sinceras, que ele realmente tem preocupações com a saúde do brasileiro e com sua sobrevivência diante da grave crise, preciso questioná-lo sobre alguns fatos que não testemunham desta preocupação: transportes públicos lotados, desemprego em massa, medidas que impedem o sustento e sobrevivência das famílias; acaso isso não é um atentado contra o direito à vida? Ou é possível viver sem se alimentar? A covid-19 não é transmissível no transporte público? Desemprego não afeta a saúde do trabalhador?

Concluo afirmando que liberdade é o direito dos direitos. Não existe democracia sem liberdade. Inexiste Justiça se não houver liberdade. Neste sentido, não há motivos razoáveis para entendermos como constitucional ou legal as restrições que vêm sendo impostas, como o próprio direito de ir e vir, de trabalhar, de cultuar e, ao que tudo indica, de questionar a eficácia das medidas impostas.

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Com covid-19, Silvia Abravanel é internada: “cheguei implorando por ar”fonte https://www.msn.com



A apresentadora e diretora de TV Silvia Abravanel, filha de Silvio Santos, precisou ser internada depois de apresentar uma piora em seu quadro de saúde. Ela diagnosticada com covid-19 no último dia 28 e, no último sábado, 3, começou a ter dificuldade em respirar.

“Desde sábado me deu uma pioradinha aqui nessa tal de covid, essa coisa chata, mas estou bem. Tive que ser hospitalizada porque minha saturação caiu bastante e aí deu uma piorada da sábado pra cá. Hoje acabei vindo pro hospital, mas se Deus quiser logo logo vou sair daqui”, começou ela, em vídeo de 18 minutos publicado no seu Instagram.

“Estou sendo super bem cuidada. Eu estava muito muito muito ruim, muito fraca, debilitada”, contou.

Segundo a apresentadora, uma pessoa da família que não se cuidou direito foi responsável por infectar vários familiares.

“Protegi todo mundo, todo mundo, e por um erro de uma pessoa que não se cuidou direito, infectou várias outras pessoas. Cheguei muito mal, muito mal mesmo. Cheguei implorando pra conseguir respirar. A gente não dá valor pro ar que a gente respira até a gente não ter ele”, relatou.

Silvia ainda aproveitou para fazer um apelo para as pessoas se cuidarem e levarem a sério a necessidade de não se aglomerar. “Vamos ajudar o Brasil a sair disso. Só a gente pode ajudar. Só a gente pode fazer alguma coisa. Deus está fazendo a parte dele, a Medicina está fazendo a parte dela. Agora, só falta a gente fazer”, disse.

“As pessoas querem voltar a trabalhar, querem abrir comércio, querem fazer show, querem voltar a fazer baladinha, só depende delas. Delas ficarem em casa e esperarem essa vacinação toda acontecer. Fique em casa! Não saia porque isso é muito sério”.

fonte:https://www.msn.com/pt-br/

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segunda-feira, 5 de abril de 2021

EDUARDO PAES ANUNCIA DESAPROPRIAÇÃO DA ANTIGA UNIVERSIDADE GAMA FILHO PARA CRIAR CENTRO DE ENSINO

 


Abandonado desde 2014, o antigo prédio da Universidade Gama Filho, na Piedade, vai ser transformado em um grande centro de ensino e conhecimento. A medida foi anunciada pelo prefeito Eduardo Paes, nas redes sociais. Ele revelou que assinou decreto desapropriando as instalações para acolher um centro de ensino em parceria com a Fecomércio RJ.

 

Fechada em 2014 pelo Ministério da Educação, a antiga Gama Filho lembra um cenário apocalíptico com documentos, equipamentos, livros e móveis abandonados. Janelas, portas, instalações elétricas e hidráulicas foram roubadas.

fonte.https://bafafa.com.br/

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