Após Fafá de Belém dizer que cozinharia maniçoba para Bolsonaro por três dias, Carlos diz que cantora envenenaria seu pai

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Após Fafá de Belém dizer que cozinharia maniçoba para Bolsonaro por três dias, Carlos diz que cantora envenenaria seu pai

 17 de Outubro de 2021 às 14:46  Por: Reprodução/Facebook  Por: Redação BNews

O vereador fluminense Carlos Bolsonaro (Republicanos), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), usou suas redes sociais para dizer que a cantora Fafá de Belém afirmou que envenenaria seu pai. 

"Ameaça do bem? Discurso de ódio do bem? Alguém falará em 'limite da liberdade de expressão?'", escreveu o filho 02 ao compartilhar o print de uma coluna publicada pela coluna "Veja Gente", do site da revista Veja, há quatro dias.

O título diz: "A reação de Fafá de Belém ao ‘Fora Bolsonaro’, coro que interrompeu show". 

A linha-fina da notícia - texto que, abaixo da manchete, dá outras informações referentes a notícia -, destacada pelo vereador, por sua vez, acrescenta: "Cantora disse, às gargalhadas, que vai preparar prato com ingrediente venenoso para o presidente". 

O texto publicado pela colunista Cleo Guimarães narra que após ter seu show interrompido por gritos de “Fora Bolsonaro!”, a artista disse à plateia, “emendando uma gargalhada”, que faria uma maniçoba para o presidente. O prato feito com a folha moída da mandioca, a maniva, tem de ser cozido por sete dias. 

Se consumido antes disso, a iguaria pode ser fatal. "Mas nessa [maniçoba], vou cozinhar a maniva por três dias para dar ao presidente”, disse a cantora. Segundo o texto publicado por Veja, o gracejo da “maniva de três dias” é uma espécie de piada entre os paraenses. 

Carlos Bolsonaro não compartilhou o link da notícia, e aproveitou para tecer críticas à classe artística do País. "Seria aquela clássica ab$tinência DO SEU DINHEIRO que tem aflorado em muitos 'artistas', via lei rouanet?", escreveu.

Carlos se refere a política de incentivos fiscais instituída em 1991, durante o governo Fernando Collor, que possibilita pessoas físicas e jurídicas - cidadãos e empresas - aplicarem uma parte do imposto de renda devido em ações culturais. 

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