STF forma maioria para condenar ex-cúpula da PM do DF pelo 8/1 Penas aplicadas pela Primeira Turma do Supremo são de 16 anos de prisão ~ Hope Notícias

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

STF forma maioria para condenar ex-cúpula da PM do DF pelo 8/1 Penas aplicadas pela Primeira Turma do Supremo são de 16 anos de prisão



 

Polícia Militar do DF durante ato de 8 de janeiro de 2023 Foto: Ton Molina/AFP

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (4), maioria de votos para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão acusados de omissão na contenção dos atos de 8 de janeiro de 2023.

Até o momento, o placar do julgamento virtual está 3 votos a 0 pela condenação de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral; Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral; além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.A maioria também se manifestou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas.

Os votos foram proferidos pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia. A votação eletrônica começou na semana passada e será encerrada nesta sexta-feira (5).

No voto condutor do caso, Moraes entendeu que os réus tiveram condutas omissas durante os atos de 8 de janeiro e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

– O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional – argumentou Moraes.

Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.

*Agência Brasil

FONTE:PLENO NEWS

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