A Globo e a jornalista autora da reportagem, por outro lado, defendem que apenas trouxeram fatos sobre o tema polêmico. Eles pediam a anulação da indenização ou a redução do valor.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação da Rede Globo por danos morais à promotora Tarcila Teixeira. A Corte ainda elevou o valor de indenização de R$ 30 mil para R$ 350 mil. O caso diz respeito a uma reportagem do Fantástico, intitulada “Acelerar processos de adoção causa polêmica”. Nela, a emissora teria acusado a promotora de irregularidades e má conduta profissional.
A advogada de Teixeira, Rogéria Dotti Doria, afirmou que a matéria impactou a vida da sua cliente, que precisou deixar a comarca e foi investigada por tráfico de pessoas.
A Globo e a jornalista autora da reportagem, por outro lado, defendem que apenas trouxeram fatos sobre o tema polêmico. Eles pediam a anulação da indenização ou a redução do valor.
A Corte, contudo, manteve o entendimento Tribunal de Justiça do Paraná e considerou que a reportagem excedeu o dever de informar. Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, houve abuso da liberdade de expressão jornalística.
– A análise a posteriori relativa à ocorrência de abuso do exercício da liberdade de expressão jornalística, a ensejar reparação civil por dano moral a direitos da personalidade depende do exame de cada caso concreto. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que a reportagem extrapolou os limites do direito de informar e, portanto, restaram configurados o abuso do direito de informação e o dever de reparação dos danos morais causados ao ofendido – ponderou.
FONTE:PLENO NEWS
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