Ministro André Mendonça nega suspensão da PEC dos Benefícios Membro da Suprema Corte afirmou que deve ser evitada "a prematura declaração de invalidade de ato legislativo" ~ Hope Notícias

sexta-feira, 8 de julho de 2022

Ministro André Mendonça nega suspensão da PEC dos Benefícios Membro da Suprema Corte afirmou que deve ser evitada "a prematura declaração de invalidade de ato legislativo"



Ministro Andre Mendonça Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) para suspender a tramitação, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia uma série de benefícios sociais, entre eles o Auxílio Brasil. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (7).

– A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da separação dos poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar – diz Mendonça na decisão.

O ministro negou deferir a liminar (decisão provisória, dada em casos urgentes) justificando que deve ser “evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo”.

– Com efeito, não se pode tomar por corriqueiro ou mesmo banalizar o antecipado escrutínio integral e completo do ato normativo, ainda em fase de construção política e democrática no âmbito do Poder Legislativo, sob pena de congelamento da função legiferante, constitucionalmente atribuída, primordialmente, ao Poder Legislativo – afirma o ministro.

Mendonça ainda diz não ver “inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo” a justificar a concessão de uma liminar e considerou que a avaliação do caso deve ser feita após a prestação de informações pelas autoridades questionadas – os presidentes do Senado e da Câmara, “em prestígio ao Poder Legislativo e em resguardo à harmonia e independência dos Poderes”.

O ministro também crê estar ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

Ao STF, Nereu Crispim alegou uma série de supostos problemas na tramitação do texto, como a interferência na separação dos Poderes, o vício de iniciativa, a violação da soberania popular dos direitos políticos e a violação aos princípios da moralidade e do devido processo legal.

SOBRE A PEC
A proposta, que amplia uma série de benefícios sociais, foi apensada a outra PEC, que trata de biocombustíveis e cuja análise já estava avançada na comissão especial. Dessa forma, o texto teve a tramitação acelerada.

O texto aprovado no Senado prevê auxílio gasolina a taxistas de R$ 200 mensais, uma bolsa-caminhoneiro de R$ 1 mil por mês, o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, além da ampliação do vale gás a famílias de baixa renda e recursos para subsidiar a gratuidade a idosos nos transportes públicos urbanos e metropolitanos.

FONTE:PLENO NEWS

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