Nesta quinta-feira (10), o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) usou as redes sociais para se manifestar sobre notícias a respeito do fim da isenção de 50 dólares para compras do exterior. Ele exibiu duas publicações antigas da primeira-dama Janja a respeito do assunto.– Foi só uma mentirinha do bem – comentou o parlamentar.
Segundo informações do colunista Paulo Cappelli, do Metrópoles, o Ministério da Fazenda decidiu acabar com a isenção da alíquota de importação para compras até 50 dólares feitas em sites de vendas. O ministro Fernando Haddad, que comanda a pasta, teria falado a parlamentares sobre a nova decisão.
A isenção teria sido derrubada nesta quarta-feira (9), após decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
– Com isso, perde efeito a portaria que passara a vigorar em 1º de agosto, reduzindo temporariamente a alíquota a zero. Ela valia para compras em empresas de comércio eletrônico integrantes do programa Remessa Conforme. A alíquota final deverá ficar em 34% para os consumidores – reportou a coluna.
NOVA VERSÃO
O Ministério da Fazenda divulgou nota à imprensa nesta quinta-feira (10) negando que teria posto fim à isenção da alíquota de importação para compras até 50 dólares (cerca de R$ 243) feitas em sites de vendas internacionais.
De acordo com o ministério, a alíquota de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para compras do exterior permanece “sem qualquer alteração na tributação federal”. As regras foram definidas pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal).
Confira a íntegra da nota:
Sobre a informação de que a isenção da alíquota de importação para compras de até 50 dólares vai acabar, o Ministério da Fazenda esclarece que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal.
Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa de conformidade Receita Remessa, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal.
FONTE:PLENO NEWS
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