
De acordo com o magistrado, a senadora ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar ao fazer a acusação criminal sem apresentar elementos probatórios suficientes para sustentá-la.
O juiz apontou ainda que a imunidade parlamentar não protege automaticamente manifestações que imputem crimes a terceiros sem respaldo factual.
A sentença também prevê o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da indenização. Por ter sido proferida em primeira instância, a condenação prevê a possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas. As informações são do Poder360.
FONTE:PLEN NEWS







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